Em que consiste e como posso obter a formação específica que constitui um dos requisitos para se ser perito qualificado?
A formação específica dos peritos qualificados tem uma tipologia modular, integrando três módulos que podem ser leccionados de forma independente, associados a um quarto módulo referente às questões metodológicas inerentes ao SCE, de acordo com a seguinte estrutura:
- Módulo de análise do RCCTE: no qual serão analisadas as metodologias de aplicação do regulamento, procedimentos de verificação e utilização de software de suporte;
- Módulo de análise do RSECE - Energia : no qual serão analisadas as metodologias de aplicação do regulamento, procedimentos de verificação e utilização de software de suporte na verificação dos requisitos energéticos e as metodologias de inspecção a caldeiras e sistemas de ar condicionado;
- Módulo de análise do RSECE – QAI: no qual serão analisadas as metodologias de aplicação do regulamento e procedimentos de verificação da QAI;
- Módulo de Certificação: no qual serão analisadas as questões metodológicas relacionadas com as diferentes fases do processo de certificação energética e da qualidade do ar interior e respectivos procedimentos de verificação, bem como todo o relacionamento processual com a ADENE.
Pode-se obter esta formação pela frequência e aprovação em acções de formação reconhecidas no âmbito do SCE e que podem ser desenvolvidas por:
- Instituições de ensino Superior Universitário e Politécnico;
- Instituições de Formação Profissional;
- Laboratórios do Estado;
- Laboratórios Associados;
- Instituições de Investigação & Desenvolvimento, devidamente reconhecidas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior;
- Outras entidades e empresas, públicas ou privadas, com actividade nas áreas de formação, desde que acreditadas pelo IPAC – Instituto Português de Acreditação;
Para saber mais sobre os requisitos mínimos, em termos de conteúdos técnicos e outros aspectos, que as acções de formação terão de cumprir para serem reconhecidas, bem como para ter acesso a uma lista de acções já reconhecidas, consulte a área SCE do Portal ADENE em www.adene.pt .



