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O que preciso para se ser perito qualificado no âmbito do SCE?

O reconhecimento de um técnico como perito qualificado é feito pela respectiva Ordem ou Associação, sendo que, no Protocolo do SCE, está definido que os candidatos a perito numa determinada área deverão cumprir os seguintes requisitos:

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  • qualificações mínimas adequadas de acordo com as 3 áreas de intervenção (Anexos I a IV do Protocolo);
  • mínimo de 5 anos de experiência profissional, na respectiva área de intervenção a que pretende exercer funções de perito qualificado;
  • integração na Ordem dos Arquitectos, Ordem dos Engenheiros ou Associação de Nacional de Engenheiros Técnicos;
  • formação específica obtida em acções de formação especificas no âmbito do SCE, oficialmente reconhecidas pela ADENE.

Para obter informações sobre acções de formação devidamente reconhecidas, consulte a área SCE do portal ADENE em www.adene.pt . Para averiguar do seu cumprimento efectivo dos restantes requisitos, consulte a sua Ordem ou Associação Profissional.