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De que forma é fiscalizada a actuação dos peritos qualificados?

A ADENE tem como responsabilidade a fiscalização do trabalho de certificação do perito qualificado, com base em critérios de amostragem aprovados pelas entidades responsáveis pela supervisão do SCE.


As actividades de fiscalização serão, pelo menos numa primeira fase do sistema, contratadas pela ADENE a organismos públicos ou privados. A actividade de cada perito terá de ser fiscalizada, pelo menos uma vez, de cinco em cinco anos. Prevê-se, no entanto, que a frequência da verificação seja bastante superior, já que estão previstos ser auditados até 10% dos processos registados no SCE.


O objecto de fiscalização será o trabalho do perito, nomeadamente se este aplicou correctamente as metodologias previstas no SCE, no RCCTE e no RSECE. A exigência, pela ADENE, de qualidade no trabalho dos peritos irá acompanhar a natural evolução e o progressivo detalhe das metodologias definidas pelo sistema.


Para assegurar uma adequada evidência do seu trabalho, o perito qualificado deverá documentar sempre a sua análise em cada processo e guardar os respectivos registos, em formato electrónico ou impresso, por um período de 5 anos. Em caso de fiscalização, esses registos deverão ser facultados à entidade fiscalizadora, que neles procurará as necessárias evidências de que o perito aplicou correctamente as metodologias regulamentares.


No caso de certificados emitidos em contexto de licença de utilização ou, no caso de edifícios de serviços, após uma auditoria periódica, bem como em qualquer edifício existentes, a fiscalização poderá envolver uma visita ao edifício pelo auditor.