Que intervenções podem ser realizadas pelos peritos qualificados, no âmbito do SCE, ao longo do tempo de vida de um edifício?
O processo de certificação envolve a actuação de um perito qualificado, o qual terá que verificar a conformidade regulamentar do edifício no âmbito do(s) regulamento(s) aplicáveis (apenas no caso de edifícios novos ou em auditorias periódicos em edifícios de serviços existentes), classifica-lo de acordo com o seu desempenho energético, com base numa escala de A+ (melhor desempenho) a G (pior desempenho) e, eventualmente, propor medidas de melhoria para o desempenho energético e/ou para a qualidade do ar interior.
Em resultado da sua análise o perito pode emitir:
- Declaração de conformidade regulamentar (DCR) necessária para o pedido de licença de construção;
- Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior (CE) necessário para o pedido de licença ou autorização de utilização ou, no caso de edifícios existentes, para venda ou aluguer do imóvel;
Na figura seguinte estão esquematizadas as fases de intervenção do perito nas várias etapas da vida de um edifício (projecto, construção e utilização). As intervenções relativas ao novo Certificado Energético após auditoria ou inspecção periódica apenas se aplicam a edifícios abrangidos pelo RSECE.




