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Que certificados podem ser emitido por cada tipo de PQ?

O Despacho nº 10250/2008 de 8 de Abril define este aspecto, diferenciado entre edifícios novos e edifícios existentes, conforme descrito nas tabelas seguintes:

Edifícios novos:

 

DCR/CE do Tipo A Peritos qualificados RCCTE
DCR/CE do Tipo B Uma equipa de dois PQs RSECE, um com a valência de RSECE-Energia e outro com a valência RSECE-QAI ou, em alternativa, um único PQ RSECE que acumule as duas valências atrás referidas
 
DCR/CE do Tipo C Peritos qualificados RSECE-Energia

Edifícios existentes:

 

CE do Tipo A Peritos qualificados RCCTE
CE do Tipo B Emitido na sequência de:
i)uma auditoria simultânea aos consumos de energia e à QAI, uma equipa de dois PQs RSECE, um com a valência de RSECE-Energia e outro com a valência RSECE-QAI ou, em alternativa, um único PQ RSECE que acumule as duas valências atrás referidas
ii)uma auditoria apenas aos consumos energéticos, peritos qualificados na valência RSECE-Energia
iii)uma auditoria apenas à qualidade do ar interior, peritos qualificados na valência RSECE-QAI
CE do Tipo C Peritos qualificados RSECE-Energia ou Peritos qualificados RCCTE