Que certificados podem ser emitido por cada tipo de PQ?
O Despacho nº 10250/2008 de 8 de Abril define este aspecto, diferenciado entre edifícios novos e edifícios existentes, conforme descrito nas tabelas seguintes:
Edifícios novos:
| DCR/CE do Tipo A | Peritos qualificados RCCTE |
| DCR/CE do Tipo B | Uma equipa de dois PQs RSECE, um com a valência de RSECE-Energia e outro com a valência RSECE-QAI ou, em alternativa, um único PQ RSECE que acumule as duas valências atrás referidas |
| DCR/CE do Tipo C | Peritos qualificados RSECE-Energia |
Edifícios existentes:
| CE do Tipo A | Peritos qualificados RCCTE |
| CE do Tipo B | Emitido na sequência de: i)uma auditoria simultânea aos consumos de energia e à QAI, uma equipa de dois PQs RSECE, um com a valência de RSECE-Energia e outro com a valência RSECE-QAI ou, em alternativa, um único PQ RSECE que acumule as duas valências atrás referidas ii)uma auditoria apenas aos consumos energéticos, peritos qualificados na valência RSECE-Energia iii)uma auditoria apenas à qualidade do ar interior, peritos qualificados na valência RSECE-QAI |
| CE do Tipo C | Peritos qualificados RSECE-Energia ou Peritos qualificados RCCTE |



