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Qual a validade temporal de uma DCR e de um CE?

Uma DCR não tem validade prevista, ou seja, o documento será válido até conclusão da obra e emissão do respectivo certificado energético e da QAI.


A validade de um CE depende do tipo de edifício e dos requisitos regulamentares a que está sujeito. Assim temos:

 

  • 10 anos, para edifícios ou fracções de habitação e para edifícios ou fracções de serviços que não estejam sujeitos a auditorias periódicas à energia e a QAI no âmbito do RSECE
  • 2, 3 ou 6 anos, para edifícios ou fracções de edifícios sujeitos a auditorias periódicas à energia ou à QAI no âmbito do RSECE.


Veja-se os seguintes exemplos:

  • um grande edifício de serviços (com mais de 1000 m2) destinado a actividades de turismo terá um certificado com a validade de 3 anos, findos os quais terá de realizar uma auditoria à QAI e emitir novo CE com essa vertente actualizada.
  • um pequeno edifício de serviços com potência de climatização inferior a 25 kW terá um CE com validade de 10 anos.
  • uma habitação, independentemente da potência de climatização instalada, terá sempre um CE com a validade de 10 anos
  • um grande edifício de serviços com potência de climatização inferior a 25 kW, independentemente da sua actividade, terá um certificado com a validade de 6 anos, findos os quais terá de realizar uma auditoria energética e emitir novo CE.