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Que acção devem ter os notários na implementação do SCE?

A alínea c) do n.º 1 do Artigo 3º D.L. 78/2006 de 4 de Abril, em conjunto com a Portaria n.º 461/2007 de 5 de Junho, determinam que, a partir de 1 de Janeiro de 2009, estão abrangidos pelo sistema “os edifícios existentes, para habitação e para serviços, aquando da celebração de contratos de venda e de locação, incluindo o arrendamento, casos em que o proprietário deve apresentar ao potencial comprador, locatário ou arrendatário o certificado emitido no âmbito do SCE”.


Assim, será mediante a confirmação da existência de um certificado válido para o edifício ou fracção, devidamente integrada nos procedimentos necessários à transacção e registo de imóveis, que os notários têm intervenção directa na implementação do SCE.

São estes os agentes que, juntamente com os advogados, solicitadores e câmaras de comércio e pelas competências que lhes foram atribuidas pelo D.L. 116/2008 de 4 de Julho, devem evidenciar, no acto da escritura, a apresentação de um certificado válido pelo proprietário, garantindo assim o cumprimento da lei.