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Em contexto de escritura ou registo notarial, como deve ser evidenciado que a loja é considerada de porta aberta e, por isso, dispensa a apresentação de certificado?

A situação de isenção acima referida deve ser evidenciada por uma declaração, emitida por um perito qualificado do SCE, em que ateste que o edifício ou fracção em causa cumpre com as condições definidas pelo sistema para ser considerado como de porta aberta. A declaração emitida deve ser sempre acompanhada pela cópia do cartão identificativo do perito qualificado emitido pelo SCE.


O perito deverá manter cópia da declaração que emitiu, juntamente com um relatório fotográfico e restantes elementos técnicos que suportem a situação por ele evidenciada. Este relatório deverá ser facultado a entidade fiscalizadora do SCE sempre que esta o solicite.