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Tem de se emitir um novo certificado cada vez que transacciona ou arrenda um imóvel?

Não, enquanto existir um certificado válido para o edifício ou fracção, este poderá ser utilizado quantas vezes as necessárias para os efeitos legais previstos, incluindo a apresentação pelo proprietário no acto de celebração de escritura de compra e venda ou arrendamento do imóvel.

Finda a validade temporal do certificado, o proprietário deverá diligenciar no sentido da respectiva renovação, mediante a emissão de novo documento, o qual terá outro número identificativo.