No caso de edifícios existentes que situações estão excluídas da aplicação do SCE?
O DL 78/2006, de acordo com o seu artigo 3º, “Âmbito de aplicação”, aplica-se a todos os edifícios de serviços e de habitação existentes, com a exclusão prevista no ponto 3 do mesmo artigo, relativamente a “Infra-estruturas militares e os imóveis afectos ao sistema de informações ou forças de segurança que se encontrem sujeitos a regras de controlo e confidencialidade”.
Dessa forma, todos os edifícios existentes que não sejam de serviços ou de habitação estão excluídos da aplicação do SCE, como são os casos previstos nos DL 79/2006 e DL 80/2006, a saber:
- Igrejas e locais de culto;
- Edifícios industriais e agrícolas destinados a actividades de produção;
- Garagens, armazéns ou equivalentes, desde que não climatizados;



