26. Serviços de Energia
Com a transposição da Directiva da Comissão Europeia – Energy End Use Efficiency and Energy Services Directive (Directiva 2006/32/EC) – são, nos edifícios, criadas as condições para as concessionárias poderem vir a transcender a sua função tradicional de fornecedoras de recursos para se tornarem prestadoras de serviços de energia e de água. A grande vantagem nesta, aparentemente pequena, diferença é que as concessionárias poderão desta forma tornar também seu, o benefício de investirem na eficiência da utilização dos recursos que fornecem.
Concebem-se como oportunidades de intervenção ao abrigo da directiva acima referida, que possam estar à disposição dos utilizadores finais os seguintes serviços de energia e de água, prestados por parcerias público-privadas entre concessionárias e empresas de diversos ramos do mercado:
- Serviço água quente de consumo (inclui energia e água bem como a eficiência do sistema que produz o calor utilizado);
- Serviço conforto térmico ou de aquecimento central (inclui apenas energia e a eficiência do sistema que produz o calor utilizado);
- Serviço de pré-aquecimento das águas para máquinas de lavar pela via solar ou centralizada;
- Serviço lavagem de roupa (inclui energia e água bem como a eficiência do electrodoméstico utilizado);
- Serviço lavagem de loiça (inclui energia e água bem como a eficiência do electrodoméstico utilizado);
- Serviço iluminação artificial (inclui apenas energia e a eficiência dos equipamentos utilizados);
- Serviço equipamentos eléctricos (inclui apenas energia e a eficiência dos equipamentos bem como a possibilidade de desligar completamente quando não estão a ser utilizados);
E todos estes serviços poderão também ser alimentados por energias renováveis à escala do próprio edifício, o que poderá passar por um investimento das concessionárias na instalação e operação dos sistemas centralizados à escala do edifício.
Existem um conjunto de ‘stakeholders’ relevantes, para além das concessionárias, para a realização dos objectivos acima descritos:
- As Administrações dos Condomínios – para fazer a ponte com todos os habitantes do respectivo edifício no sentido de lhes ser transmitida a possibilidade da aquisição dos serviços que a parceria público-privada poderá vir a prestar;
- Consultores, nas áreas de especialidade relevantes – para coordenar toda a campanha de monitorização do desempenho energético-ambiental de cada edifício;
- Fornecedores de sistemas de gestão centralizados – para fornecerem os equipamentos de medição e de controle dos consumos, bem como de monitorização das condições de conforto ambiental no interior de alguns apartamentos;
- Os projectistas das especialidades relevantes dos edifícios;
- Fornecedores de electrodomésticos de alta eficiência (consumo de electricidade e de água);
- Fornecedores de equipamentos de iluminação de alta eficiência;
O novo paradigma energético é a descentralização da produção de energia, que torna todos os utilizadores também um potencial produtor de energia. Este pressuposto, associado ao conceito da prestação de serviço energético e de água, leva a que a eficiência energética e a utilização racional da água se tornem verdadeira e transversalmente um objectivo para quem presta estes serviços.
É importante que as concessionárias sejam ‘parceiras promocionais’, interessadas em alcançar as metas de desempenho dos edifícios, que irão criar novas áreas de negócio com o objectivo de melhorar o serviço prestado enquanto simultaneamente melhoram o desempenho energético-ambiental do meio edificado.
Conteúdo brevemente disponível.
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