13. Micro-cogeração a Gás Natural
Esta solução assenta no princípio da conversão de energia química contida num combustível, por exemplo o Gás Propano Líquido ou o Gás Natural, em energia eléctrica a partir de um motor, de uma turbina a gás ou de uma pilha de combustível.
O calor recuperado no processo, como subproduto, pode ser valorizado ambiental e economicamente através do seu aproveitamento em aquecimento de água sanitária, em aquecimento ou em arrefecimento (por meio de chiller de absorção) ambiente. O aproveitamento combinado da energia eléctrica e da térmica, no contexto da cogeração (ou trigeração), permite aumentar muito significativamente os desempenhos energético e ambiental dos edifícios ou das instalações associados a este processo, na medida em que se verificam custos evitados e emissões de gases com efeito de estufa.
Incentivo:
O DL 68/2002, de 25 de Março, remunera em cerca de 0,30 €/kWh vendido à rede eléctrica pública, sendo que deste valor 0,23 € correspondem a uma bonificação garantida durante os primeiros 120 meses de funcionamento do sistema, passando para 0,13 € nos meses seguintes.
As condicionantes associadas às remunerações acima indicadas são (1) a tecnologia de conversão baseada em Pilha de combustível, (2) pelo menos metade da energia eléctrica gerada será obrigatoriamente utilizada na instalação, sendo apenas autorizada a venda da outra metade à rede e (3) a potência de ligação à rede não pode ultrapassar os 150 kW.

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